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Peculiaridades do Contrato de Alienação Fiduciária de Veículos

Sim, deve constar a restrição administrativa (gravame) nos documentos dos veículos dos devedores fiduciários, com objetivo de impedir a transferência da propriedade do veículo a terceiros, até a quitação integral do financiamento perante a instituição financeira (credor fiduciante).

É possível retirar o gravame e a restrição de alienação fiduciária do documento do veículo, após o pagamento integral do financiamento pelo devedor. Para tanto, é necessário comunicar os órgãos competentes, para a devida baixa no cadastro do veículo.

Se você deixar de pagar as parcelas do contrato de alienação fiduciária do seu veículo, o Banco poderá propor uma ação de Busca e Apreensão, para recuperar o bem.

Quando o veículo é aprendido, se o devedor quiser reaver o bem, poderá pagar a integralidade da dívida, dentro do prazo de 05 dias corridos, através de um depósito judicial, com base nos valores apresentados pelo credor fiduciário (banco). Nesta hipótese, o bem é devolvido ao devedor livre de qualquer ônus.

Cabe esclarecer que na cobrança da dívida são incluídas as parcelas vencidas e as parcelas vincendas, todos os juros, as despesas judiciais, os honorários advocatícios, entre outros custos. Não havendo o pagamento no aludido prazo de 5 dias, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (banco).

Independentemente do pagamento acima, caso o devedor entenda que os valores apresentados pelo Banco estão errados, ou que o contrato é abusivo ou que o banco não cumpriu com os requisitos previstos na lei ou que houve força maior ou caso fortuito para o inadimplemento, poderá apresentar defesa, dentro do prazo de 15 dias úteis, da execução da liminar.

Não, você não fica livre da dívida se não apresentar defesa. Se após a venda do veículo, for constatado que não houve a quitação integral da dívida com a venda, você continua devendo ao banco.

Não, isto é um mito. O Banco poderá entrar com ação de busca e apreensão quando comprovar o inadimplemento ou a mora do contrato, independentemente do número de parcelas em atraso.

O banco pode leiloar o veículo após 05 dias, a contar da apreensão do bem, se não houver a interposição de defesa ou pagamento integral da dívida no aludido prazo. A propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.

Sim, o banco deverá fazer uma prestação de contas ao devedor fiduciário após a venda, mediante requerimento deste.

Efetivada a venda, apura-se o saldo entre o veículo vendido e o montante da dívida atualizada, procedendo-se à prestação de contas ao devedor. Havendo sobras, o credor deverá entregá-la ao devedor, ou ao contrário, remanescendo saldo devedor, este continua responsável pelo pagamento da dívida. Caso o banco se recusar a fazer a prestação de contas, o devedor poderá propor uma ação autônoma nesse sentido em juízo.

Sim, se o valor obtido pela venda do carro (LEILÃO) não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.

Caso o veículo não seja encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor (banco) requerer, no próprio processo, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva. Admite-se a conversão também quando o bem se encontra na posse do devedor, porém em péssimo estado de conservação.

Procure um advogado especialista para analisar o seu caso.

Em alguns casos é possível reverter a situação, e ter o veículo de volta, após a apresentação de recurso. Para isso, é necessário agir o mais rápido possível, pois o seu prazo de defesa, começa a ocorrer assim que o veículo é apreendido.

Um advogado especialista em alienação fiduciária é essencial tanto para o credor quanto para o devedor. Este profissional garante que as partes sigam os procedimentos legais de uma alienação fiduciária, podendo propor uma renegociação do débito, revisão do contrato, reaver o bem apreendido, etc.
Além disso, um advogado especialista, pode auxiliar na regularização da situação antes do bem ser leiloado, na alienação do bem (leilões), na retirada do seu nome nos serviços de proteção ao crédito (como SPC e Serasa), entre outros.

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Lembre-se que o apoio jurídico é essencial nessas situações!

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