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Transcrição de documento estrangeiro

Introdução sobre a Transcrição de Documento Estrangeiro

Muitas pessoas me perguntam sobre a transcrição de documento estrangeiro no Brasil, o que é esse termo, como funciona e etc. Então resolvi escrever este pequeno artigo para explicar a vocês. Tentarei explicar sem tanta “juridiquês”, para que pessoas que não são da área jurídica também compreendam.

Os atos de Registro Civil ocorridos no exterior, que envolvem brasileiros, devem ser regularizados no Brasil, por meio de transcrição no Cartório de Registro Civil. A transcrição é o nome comumente dado ao ato de registro de assentamentos estrangeiros em um cartório no Brasil. É por meio desse procedimento que esses registros estrangeiros passam a produzir efeitos em território brasileiro.

De acordo com a legislação do Brasil, todos os casamentos, nascimentos ou óbitos brasileiros ocorridos e registrados no exterior devem ser transcritos no 1º Cartório de Registro Civil da Comarca onde a pessoa estiver domiciliada no Brasil ou, caso não tenha domicílio conhecido, no Cartório de Registro Civil do Distrito Federal (art. 32 da Lei nº 6.015/73).

É possível fazer a transcrição dos documentos estrangeiros (nascimento, casamento e óbito), de maneira extrajudicial, diretamente no cartório de registro civil do domicílio do interessado. Caso o interessado não haja domicílio no Brasil, a transcrição é promovida no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal.

No caso de divórcio consensual simples (ou puro), a sentença estrangeira de divórcio, que trate apenas da dissolução do matrimônio, não envolvendo sobre a guarda dos filhos, alimentos e/ou patilha de bens, também poderá ser transcrita diretamente no cartório de registro civil.

No entanto, no divórcio litigioso ou consensual qualificado, ou seja, quando a sentença de divórcio envolve a disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, esta deve ser homologada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), o que necessariamente implica na necessidade de um advogado devidamente habilitado no Brasil.

É imprescindível legalizar todos os atos da vida civil ocorrido no exterior no território brasileiro, para que produzam os efeitos legais no Brasil, incluindo as certidões de casamento, nascimento e óbito. Para fazer as transcrições é necessário respeitar as ordens de registros.

Não fazer a transcrição dos documentos pode impedir que o (a) brasileiro (a) exercite plenamente sua cidadania no Brasil, enfrentando complicações se o registro estiver irregular ou desatualizado. Por exemplo, na hora de se adquirir ou vender um imóvel, votar, receber uma herança, registrar o nascimento de filho nascido no exterior, fazer inventário, atualizar passaporte, entre outros.

O casamento realizado no exterior, com a observância das leis do local de celebração é aceito por outras jurisdições como regra e a validade independe de qualquer registro.

A transcrição deste documento no Brasil visa dar publicidade ao matrimônio realizado no exterior no território brasileiro, a fim de dar reconhecimento ao ato jurídico, cuja natureza é meramente declaratória e não constitutiva. A Lei de Registros Públicos preceitua que o registro é necessário para que a certidão de casamento produza efeitos em repartições públicas ou em qualquer instância, juízo ou tribunal no Brasil.

Do ponto de vista prático, caso um dos cônjuges seja brasileiro, é imprescindível a atualização dos documentos brasileiros (especialmente se há mudança de nome). Se o nome e o estado civil de um (a) brasileiro (a) estão desatualizados nos registros civis, apresentar-se às autoridades brasileiras portanto outro nome/estado civil em outro país pode constituir falsidade ideológica.

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