CIDADANIA ITALIANA

Facilitamos o seu processo de reconhecimento da sua cidadania italiana

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Equipe especializada em processos burocráticos no Brasil e na Itália

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sobre nós

Amanda Castrechini Simão

Advogada internacionalista à frente da A.C. Simão, com mais de 10 anos de experiência. Especialista em processos de reconhecimento da cidadania italiana e em questões burocráticas entre Brasil e Itália.

"Meu propósito é oferecer suporte jurídico completo a brasileiros que enfrentam desafios burocráticos em diferentes países, garantindo que possam superar essas barreiras internacionais com segurança. No fim das contas, a cidadania não é apenas um documento — ela é a chave para um novo começo, para um mundo de possibilidades e escolhas. Estou aqui para tornar realidade o seu sonho de reconhecer a cidadania italiana e fazer sua mudança para a Itália de forma planejada e consciente".

Nosso movimento é: cidadãos por Direito, protagonistas por Escolha. ​

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O que dizem sobre nós

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Ótima atenção
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Karina Matiola
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Muito atenciosa e profissional. Excelente atendimento.
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Tulio Arcoverde
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Quero deixar minha experiência incrível, que tive o prazer de ser atendida pela equipe confiável e responsável e pelo carinho especial da Dra. Amanda, agradeço todo o tempo e dedicação que teve com minha família esclarecendo tudo sobre a cidadania Italiana. Agradecida!!
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Milena Sorrentino
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Minha experiência foi boa, excelente assessoria, são muito profissionais. Super indico!! 👏🏻👏🏻
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Matheus Sorrentino
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Ontem, tivemos o primeiro contato por video chamada para entender melhor sobre o começo do processo para obter a cidadania italiana, o atendimento foi excelente com muita clareza.
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Elaine Camargo da silva
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Profissionais sérios, éticos e transparentes!
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Geovane
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Profissional prestativa, interessada e de resultados. Competentíssima.
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Ana Beatriz Garcia
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Dra. Amanda Simão, uma excelente profissional. Totalmente focada e comprometida. Profissional com know-how em consultoria jurídica para quem quer fazer Cidadania Italiana.
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Marcelo Castro

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8 out

Não encontrou a certidão para cidadania italiana? Entenda quando cabe o suprimento de registro:

A busca pela cidadania italiana costuma começar com a reunião das certidões da família. É nessa etapa que podem surgir obstáculos: um nascimento ou casamento cujo registro não foi localizado, uma certidão antiga que não corresponde a nenhum lançamento no livro do cartório ou a ausência de informações essenciais sobre um antepassado.

Se você encontrou uma dessas situações, o primeiro passo é descobrir o que aconteceu. Dependendo do problema e das provas disponíveis, o suprimento de registro civil pode ajudar a preencher essa lacuna documental e permitir que os vínculos entre as gerações sejam demonstrados adequadamente.

Neste artigo, explicamos quando essa medida pode ser utilizada, quais cuidados são necessários e como funciona a regularização de registros brasileiros para instruir um pedido de cidadania italiana. Se a falta estiver em um registro italiano, será necessário avaliar as providências perante as autoridades competentes na Itália.

O que é a ação de suprimento de registro

A ação de suprimento de registro é um pedido apresentado à Justiça para preencher uma falta no registro civil, com base em provas do fato e das informações que devem constar do ato. A medida pode envolver uma omissão no próprio registro ou a ausência de dados que deveriam integrá-lo.

A principal referência para o pedido judicial é o artigo 109 da Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos. Esse dispositivo prevê a apresentação de um pedido fundamentado, acompanhado de documentos ou da indicação de testemunhas, com a participação do Ministério Público e dos interessados.

Em termos práticos, é preciso explicar ao juiz qual é a falha, o que se pretende regularizar e quais provas sustentam as informações apresentadas. A necessidade de obter uma certidão para a cidadania, por si só, não substitui essa comprovação.

Também é importante distinguir registro e certidão: o registro é o ato lançado no cartório; a certidão é o documento que apresenta seu conteúdo. Se você perdeu apenas a certidão, mas o registro está disponível, em regra basta solicitar uma nova via.

Diferenças entre retificação restauração e suprimento

Embora esses termos apareçam juntos em muitos processos, cada um se refere a uma situação diferente:

  • Retificação: corrige informações erradas em um registro existente. Um exemplo é um nome escrito incorretamente, desde que a grafia correta esteja comprovada.
  • Restauração: recompõe um registro cuja leitura e emissão de certidão ficaram inviáveis por perda ou dano ao livro ou às suas folhas.
  • Suprimento: preenche uma omissão. Na regulamentação administrativa do CNJ, pode ser parcial, para completar dados que não foram inseridos no ato, ou total, quando o lançamento no livro não se consumou, apesar de ter sido entregue uma certidão a terceiros.

Imagine que sua família tenha uma certidão antiga de casamento, mas o cartório verifique que o lançamento não foi concluído no livro indicado. Essa situação pode exigir suprimento. Se o registro foi realizado e depois se perdeu em razão da destruição das folhas, a análise será de restauração.

Quando um nascimento nunca foi registrado, também é necessário avaliar as regras do registro tardio, previstas no artigo 46 da Lei de Registros Públicos e na regulamentação do CNJ. Por isso, nem toda ausência de certidão deve ser tratada como suprimento.

Quando a medida pode ser necessária?

A regularização pode ser necessária quando existe uma certidão antiga sem correspondência no livro indicado ou quando faltam informações relevantes no registro. O procedimento dependerá da origem da falha e das provas disponíveis.

Antes de iniciar o pedido, é preciso realizar buscas adequadas. Uma resposta negativa de um único cartório não demonstra, por si só, que o registro nunca existiu. Mudanças na divisão dos municípios, transferências de acervo e variações na grafia dos nomes podem explicar a dificuldade de localização.

Por exemplo, um antepassado pode aparecer com o nome em italiano em um documento e com uma versão em português em outro. A pesquisa precisa considerar essas variações, além das datas, da filiação e dos locais em que a família viveu.

É sempre necessário entrar com uma ação judicial?

Nem sempre. O Provimento nº 177/2024 do CNJ incorporou ao Código Nacional de Normas procedimentos de restauração e suprimento diretamente no cartório de registro civil. Essa possibilidade depende do atendimento aos requisitos aplicáveis, inclusive quanto às provas e a quem pode apresentar o pedido.

Há também hipóteses de correção de erros pelo próprio cartório, previstas no artigo 110 da Lei de Registros Públicos, como erros cuja necessidade de correção possa ser constatada imediatamente. A escolha entre o caminho administrativo e o judicial exige examinar o problema concreto.

A via judicial pode ser necessária quando a situação não se enquadra na solução administrativa ou exige uma análise de provas que não pode ser resolvida diretamente pelo cartório. As normas locais também devem ser consideradas.

Para que serve no processo de cidadania italiana

As certidões permitem acompanhar os vínculos familiares entre as gerações. Quando falta um documento relevante, pode ficar comprometida a demonstração de quem era determinada pessoa e de sua relação com os demais integrantes da família.

O suprimento pode viabilizar a emissão de uma certidão necessária à organização dessa prova. A regularização do registro de um antepassado ajuda a documentar a ligação entre ele e a geração seguinte, conforme os fatos efetivamente demonstrados.

A decisão brasileira, porém, não reconhece a cidadania italiana nem garante automaticamente a aceitação dos documentos pela autoridade italiana. Ter ascendência italiana e certidões completas não dispensa a análise dos requisitos legais do pedido.

Por isso, antes de investir na regularização, é importante verificar sua utilidade para o caso da sua família, considerando a legislação italiana aplicável, inclusive as alterações introduzidas pela Lei nº 74/2025. A análise documental deve estar ligada à avaliação jurídica do caminho pretendido.

Quem pode apresentar o pedido?

Quem apresenta o pedido à Justiça precisa demonstrar interesse e legitimidade, conforme o artigo 17 do Código de Processo Civil. Em linguagem simples, deve explicar por que pode solicitar aquela providência e como a regularização afeta sua situação.

Quando o titular do registro já faleceu, um descendente pode demonstrar seu interesse por meio das certidões que comprovam o parentesco e da necessidade do documento para seu pedido de cidadania. Se o titular estiver vivo, sua participação deve ser avaliada com especial cuidado, principalmente quando houver alteração de dados pessoais.

Nos procedimentos administrativos, devem ser observadas as regras específicas do CNJ sobre quem pode requerer a medida. As exigências da via judicial e da via administrativa não devem ser tratadas como se fossem idênticas.

Como funciona o procedimento judicial

O trabalho começa pela organização da linha familiar e pela comparação das certidões. Nessa etapa, são identificados os dados ausentes, os documentos que podem comprová-los e as buscas ainda necessárias.

Em seguida, o advogado prepara o pedido e o apresenta ao juízo competente. Os artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil tratam dos requisitos da petição inicial e dos documentos indispensáveis. Na prática, a petição deve contar a história do problema com clareza, indicar a providência pretendida e apresentar os elementos que justificam o pedido.

No procedimento do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, o Ministério Público e os interessados são ouvidos. O juiz pode solicitar esclarecimentos, determinar a apresentação de novas provas e, quando necessário, ouvir testemunhas antes de decidir.

Se o pedido for acolhido, o trabalho continua com o acompanhamento do cumprimento da decisão pelo cartório. Devem ser observadas as providências relativas a recursos, trânsito em julgado e expedição do mandado. O trânsito em julgado indica que a decisão se tornou definitiva; o mandado é a ordem judicial que orienta o ato a ser realizado.

Depois, é preciso conferir a certidão emitida e preparar a documentação para uso no exterior, conforme as exigências aplicáveis. O prazo total varia com a complexidade das provas, a necessidade de audiência, as manifestações dos interessados e o cumprimento da decisão. Por isso, não é adequado prometer uma data de conclusão sem avaliar o caso, e o planejamento deve incluir a etapa posterior à sentença.

Documentos e provas normalmente utilizados

A documentação varia conforme o fato a comprovar. Em geral, a análise pode envolver:

  • Documentos pessoais de quem apresenta o pedido e procuração ao advogado.
  • Certidões de nascimento, casamento e óbito da linha familiar, em inteiro teor quando necessário.
  • Certidões negativas de busca, com indicação dos nomes, períodos e locais pesquisados.
  • Certidões antigas, cópias de livros e informações do cartório sobre perdas, danos ou transferência de acervo.
  • Registros religiosos, documentos de imigração, arquivos públicos e outros documentos da época dos fatos.
  • Documentos que comprovem o parentesco e expliquem a necessidade da regularização para o requerente.
  • Testemunhas com conhecimento relevante dos fatos, quando essa prova for adequada ao procedimento.

O artigo 369 do Código de Processo Civil admite meios de prova legais e moralmente legítimos. Isso permite examinar diferentes elementos, mas não significa que qualquer documento, fotografia ou relato familiar seja suficiente, isoladamente, para obter a regularização.

Uma árvore genealógica ajuda a organizar as informações, mas não substitui as certidões e demais provas. Da mesma forma, a certidão negativa demonstra o resultado de uma busca; ela não comprova, sozinha, os fatos e os dados necessários ao registro.

Documentos estrangeiros podem exigir tradução e apostilamento, conforme sua origem e finalidade. Conferir essas exigências antes de contratar os serviços ajuda a evitar gastos com documentos que ainda precisarão ser corrigidos.

Dificuldades e pontos de atenção

Uma das maiores dificuldades é demonstrar que documentos com nomes, idades ou localidades diferentes se referem à mesma pessoa. A comparação deve considerar o conjunto das informações, incluindo filiação, cônjuge, datas e trajetória familiar.

Também é preciso evitar duplicidade: criar outro registro para um fato já registrado pode gerar novos problemas. Por isso, pesquisar o acervo e esclarecer o alcance das buscas faz parte da preparação do caso.

Registros religiosos merecem avaliação cuidadosa. Um assento de batismo pode contribuir para a prova de um nascimento, mas seu conteúdo deve ser examinado no contexto histórico. Da mesma forma, um registro de casamento religioso não comprova automaticamente, em qualquer época e situação, um casamento com efeitos civis.

Para a prova de casamento celebrado no Brasil, o artigo 1.543 do Código Civil admite outros meios de demonstração quando justificada a falta ou a perda do registro. É necessário avaliar o casamento efetivamente ocorrido, as regras da época e o conjunto das provas. Não seria correto atribuir força decisiva a um documento religioso apenas por sua existência.

Outro cuidado é identificar se a demanda envolve a regularização documental de fatos comprovados ou uma controvérsia sobre filiação ou estado civil. O registro regularizado pode contribuir para documentar esses vínculos, mas o suprimento não substitui automaticamente uma medida própria para reconhecê-los ou discuti-los, com a participação das pessoas envolvidas.

O pedido precisa refletir fatos demonstrados. A finalidade de obter cidadania não autoriza escolher datas, alterar vínculos familiares ou inserir informações apenas para atender a uma exigência documental.

A importância de regularizar o registro

Uma lacuna documental pode comprometer a apresentação da linha familiar. Quando juridicamente cabível e apoiado em provas consistentes, o suprimento permite enfrentar essa dificuldade e obter um registro que represente os fatos demonstrados.

A preparação começa com pesquisa, continua com a escolha do procedimento adequado e termina com a conferência do ato praticado pelo cartório. Integrar esse trabalho à análise dos requisitos italianos ajuda você e sua família a direcionar esforços para documentos realmente necessários e para providências compatíveis com sua situação.

Assessoria jurídica na regularização dos documentos

A análise conjunta dos registros brasileiros e das exigências italianas permite compreender quais pendências precisam ser resolvidas e como encaminhar cada uma delas. Nosso escritório auxilia as famílias nessa avaliação, na organização das provas e na escolha do procedimento adequado.

A assistência pode abranger a regularização perante o cartório ou a condução da medida judicial no Brasil, o acompanhamento do cumprimento da decisão e a conferência da documentação emitida, conforme o serviço contratado. Quando necessário, esse trabalho é desenvolvido em cooperação com advogados italianos, considerando a finalidade dos documentos no pedido de cidadania.

Para informações sobre a assessoria e a análise da documentação da sua família, você pode entrar em contato pelos canais de atendimento do escritório.

Por Lucas Lima D’Antonio (OAB/SP 544.406)
Amanda Castrechini Simão  (OAB/SP 388.278)

22 set

Cidadania reconhecida. Mas sua vida italiana acompanhou essa conquista?

Informações revisadas em setembro de 2026.

Ter a cidadania italiana reconhecida não significa, necessariamente, que todos os seus registros estejam atualizados. Endereço, AIRE, ficha consular e estado civil precisam acompanhar as mudanças da sua vida.

A cidadania foi reconhecida. O processo terminou. A família comemorou.

Anos depois, surge a necessidade de renovar um documento, registrar uma mudança importante ou utilizar um serviço consular. É então que aparece uma surpresa: para a administração italiana, alguma informação não está onde deveria estar.

Um endereço antigo. Um casamento ainda não registrado. Um cadastro que não foi associado corretamente. Uma mudança de circunscrição que nunca chegou aos registros italianos.

O reconhecimento da cidadania é uma conquista. Manter os registros atualizados após esse reconhecimento. É um cuidado que o cidadão italiano residente no exterior deve ter depois.

É nesse momento que uma sigla pouco lembrada passa a ter enorme importância: AIRE.

O que o AIRE tem a ver com isso?

O AIRE — Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero — é o cadastro dos cidadãos italianos residentes no exterior. Ele não concede cidadania: registra a situação de residência de quem já é cidadão italiano.

Em regra, devem se inscrever os cidadãos que transferem sua residência para fora da Itália por mais de 12 meses, além daqueles que já vivem no exterior, inclusive os nascidos fora do país. Existem exceções previstas para situações específicas.

Para quem transfere a residência da Itália para o exterior, a comunicação deve ser feita em até 90 dias da mudança. Não é necessário esperar completar um ano para solicitar a inscrição. Orientações oficiais do Ministério das Relações Exteriores italiano.

O endereço informado ajuda a identificar a representação consular competente e permite o envio de comunicações oficiais, inclusive as relacionadas ao voto no exterior. Por isso, atualizar esse dado faz diferença quando o cidadão precisa exercer seus direitos.

É necessário ter o AIRE atualizado para ter acesso aos serviços consulares da região onde você está estabelecido.

Ter Fast It não significa ter a inscrição no AIRE concluída

O Fast It é o portal de serviços consulares. O AIRE é o cadastro. Criar uma conta no portal, enviar uma solicitação e ter a inscrição efetivada são etapas diferentes.

É possível acessar o sistema e ainda ter uma solicitação em análise, uma conta não associada à ficha consular ou dados que precisam de atualização.

Mas o cuidado vale nos dois sentidos: uma pendência exibida na tela, sozinha, também não comprova irregularidade. O status do portal deve ser interpretado em conjunto com as comunicações recebidas e os registros dos órgãos competentes. Há orientações consulares que reconhecem a possibilidade de o sistema continuar mostrando uma solicitação em processamento após a confirmação de inscrição na ficha consular. Guia oficial sobre o Fast It.

Antes de repetir uma solicitação, vale entender o que já foi apresentado, o que foi confirmado e o que ainda depende de providências.

Uma pendência no AIRE não significa perder a cidadania

A falta de inscrição ou atualização no AIRE, por si só, não implica perda da cidadania italiana. Pode, porém, dificultar o acesso a determinados serviços consulares e o recebimento de comunicações oficiais.

Quem já está inscrito também precisa comunicar mudanças de endereço e transferências entre circunscrições consulares.

Em determinadas situações, pode ocorrer cancelamento da inscrição por irreperibilità, isto é, pela impossibilidade de localizar o cidadão. Isso pode acontecer quando o endereço informado deixa de ser válido e não é possível obter o novo. Esse cancelamento cadastral não se confunde com perda da cidadania. MAECI — cancelamento do AIRE.

Manter o cadastro atualizado ajuda a evitar que uma pendência apareça justamente quando você precisa de um documento ou serviço.

Existem multas, mas é preciso entender quando se aplicam

Desde 1º de janeiro de 2024, está em vigor um novo regime de sanções administrativas relacionado ao descumprimento de obrigações anagráficas.

Para a omissão da declaração de transferência de residência da Itália para o exterior, as orientações consulares informam multas de € 200 a € 1.000 por ano de omissão, até o máximo de cinco anos. Nesse cenário, o valor pode alcançar € 5.000. O novo regime não se aplica retroativamente a períodos anteriores a 2024, e a apuração e a aplicação da sanção competem ao Comune. Orientações do Consulado da Itália em Nice.

Isso não significa que qualquer pendência no AIRE gere automaticamente uma multa de € 5.000.

Uma transferência de residência não comunicada, uma solicitação em processamento e uma divergência cadastral são situações diferentes. Da mesma forma, o local onde a cidadania foi reconhecida, isoladamente, não basta para concluir se determinada penalidade se aplica.

É necessário verificar o histórico de residência, as datas e a obrigação concreta envolvida. A obrigação de inscrição também alcança cidadãos que já vivem no exterior; o enquadramento de uma eventual sanção exige examinar o caso.

Nem toda pendência se resolve pelo AIRE

AIRE e estado civil estão relacionados, mas são registros distintos.

Um casamento ainda não transcrito na Itália, um divórcio pendente de registro ou uma divergência de nome podem exigir providências próprias. Atualizar o endereço ou reenviar um pedido pelo Fast It não substitui esses procedimentos.

O nascimento de filhos também merece atenção específica. Após as alterações legislativas de 2025, não se deve presumir que todo filho nascido no exterior seja automaticamente italiano ou que sua situação se resolva apenas com a transcrição da certidão de nascimento. É preciso verificar as regras de transmissão da cidadania e, quando cabível, os procedimentos de aquisição, conforme o órgão italiano competente. MAECI — nascimento e cidadania.

Identificar a origem da pendência é o primeiro passo para escolher o procedimento adequado.

O que vale verificar antes de precisar do Consulado

Algumas perguntas ajudam a organizar essa conferência:

  • Sua inscrição no AIRE foi efetivamente concluída ou apenas solicitada?
  • Seu endereço está atualizado e vinculado à circunscrição consular competente?
  • Sua conta Fast It está associada à ficha consular correta?
  • Seus dados pessoais estão corretos nos registros italianos?
  • Seu casamento e eventuais alterações de estado civil foram registrados?
  • A situação de cidadania dos seus filhos e os procedimentos aplicáveis foram verificados?
  • Você sabe qual Comune mantém sua inscrição e se os atos pertinentes foram registrados?

Uma resposta incerta não significa, necessariamente, que exista um problema. Ela indica o que merece ser conferido.

Consulado e Comune: por que os dois importam?

O AIRE é administrado pelos Comuni, os municípios italianos, com base nas informações transmitidas pelas representações consulares. Para o cidadão residente no exterior, o Consulado é um ponto essencial de atendimento, mas a conclusão de determinadas providências também depende do Comune. MAECI — funcionamento do AIRE.

Por isso, determinados casos envolvem informações que precisam circular entre cidadão, Consulado e Comune. Em algumas situações, a resposta está no Consulado. Em outras, no Comune.

Alguns casos exigem compreender o caminho percorrido pelos documentos: o que foi enviado, o que foi recebido e o que foi efetivamente registrado.

Esse acompanhamento pode ser especialmente relevante após reconhecimentos judiciais, mudanças de circunscrição, transcrições e registros pendentes ou quando os cadastros não são localizados.

Às vezes também é necessário fazer comunicações oficiais através do email legal utilizado pelos órgãos italianos, conhecido como email PEC.

Como podemos ajudar

A cidadania italiana faz parte de uma vida que continua mudando. Cuidar dos registros permite que essas mudanças sejam corretamente informadas às autoridades italianas.

Nossa atuação envolve a análise do histórico documental e cadastral, a identificação de inconsistências e a orientação sobre o caminho adequado para regularizações relacionadas à cidadania italiana, ao AIRE e aos registros perante as autoridades competentes.

Conforme as necessidades do caso, acompanhamos as solicitações e as pendências junto ao Consulado e ao Comune.

A inscrição no AIRE é gratuita e pode ser solicitada pelo próprio cidadão. A assessoria é um serviço independente, voltado à análise, à orientação e ao acompanhamento das providências necessárias. Informações oficiais sobre a inscrição.

Quer verificar se seus registros italianos acompanham sua situação atual? Entre em contato conosco para uma análise do seu caso e a identificação das providências cabíveis.

Gabriela Martins Paccola e Amanda Castrechini Simão

4 mar

Tribunal de Palermo reconhece cidadania italiana mesmo após nova lei restritiva

Uma decisão recente do Tribunal de Palermo trouxe um novo elemento para o debate jurídico sobre a cidadania italiana por descendência. Mesmo aplicando a nova legislação introduzida em 2025, o tribunal reconheceu o direito à cidadania italiana de cinco descendentes de italianos que vivem na Argentina.

A sentença, publicada em fevereiro de 2026, é uma das primeiras decisões judiciais que analisam diretamente os efeitos do Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, norma que introduziu diversas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis (por sangue).

Embora o tribunal tenha considerado que a nova lei era aplicável ao caso, a decisão demonstra que a análise concreta das provas e das circunstâncias individuais continua sendo determinante.

O caso analisado pelo tribunal

O processo foi apresentado por cinco membros da família Boveri, descendentes de italianos residentes na província de Buenos Aires. Eles buscaram o reconhecimento da cidadania italiana com base na transmissão por descendência.

O Ministério do Interior italiano argumentou que o pedido havia sido apresentado já durante a vigência da nova lei e que, portanto, deveria obedecer às novas regras mais restritivas.

O tribunal concordou com esse ponto: o processo foi registrado no mesmo dia em que o decreto foi publicado e, na prática, já estava sob o novo regime jurídico.

Ou seja, a magistrada não afastou a aplicação da nova lei.

Ainda assim, o resultado foi favorável aos requerentes.

A importância das provas de tentativa administrativa

O elemento decisivo do caso foi a comprovação de que os descendentes já haviam tentado iniciar o processo antes da mudança da legislação.

Os requerentes apresentaram provas de que:

  • tentaram diversas vezes agendar atendimento no Consulado da Itália em Buenos Aires;
  • utilizaram a plataforma oficial de agendamentos;
  • não conseguiram vaga devido à indisponibilidade do sistema;
  • enviaram comunicações formais ao consulado antes da data considerada crítica pela nova legislação.

Esses elementos demonstraram ao tribunal que houve diligência real dos interessados para iniciar o processo, mas que o avanço do procedimento foi impedido por limitações administrativas.

Diante disso, o tribunal entendeu que os requerentes se enquadravam nas exceções previstas pela própria nova lei.

Como consequência, a sentença declarou os cinco autores cidadãos italianos, determinando que o Ministério do Interior realize os registros necessários nos registros civis italianos.

Uma decisão que não derruba a nova lei

É importante compreender corretamente o alcance dessa decisão.

O tribunal não declarou a nova lei inconstitucional, nem afastou sua aplicação.

Ao contrário, a magistrada partiu do pressuposto de que o decreto está em vigor e deve ser aplicado. A diferença está na interpretação das exceções previstas na própria norma.

Em outras palavras:
a lei foi aplicada, mas o tribunal reconheceu que existem situações em que o direito à cidadania ainda pode ser reconhecido.

Por que essa decisão é relevante

Essa sentença ganha importância porque surge em um momento de grande debate jurídico sobre a nova legislação.

A reforma introduzida em 2025 alterou profundamente um modelo que existia há décadas. Tradicionalmente, a cidadania italiana por descendência não estava sujeita a limites automáticos de geração nem dependia do local de nascimento do descendente.

Com a nova lei, surgiram diversas restrições que passaram a ser questionadas por juristas, advogados e associações de descendentes italianos ao redor do mundo.

Atualmente, já existem processos em andamento na Corte Constitucional italiana, que deverá analisar se alguns pontos da nova legislação respeitam princípios fundamentais da Constituição, como:

  • igualdade;
  • segurança jurídica;
  • proteção da confiança legítima;
  • razoabilidade da atuação legislativa.

A decisão da Corte Constitucional poderá ter impacto direto em milhares de processos.

O que esperar dos próximos anos

Além da análise constitucional, a Corte de Cassação também deverá se pronunciar sobre diversas questões interpretativas relacionadas à transmissão da cidadania.

Essas decisões terão um papel fundamental para uniformizar a interpretação da lei nos tribunais italianos.

Enquanto isso, decisões como a do Tribunal de Palermo mostram que cada caso continua sendo analisado individualmente, especialmente quando existem provas concretas de que os interessados já haviam tentado iniciar o procedimento antes das mudanças legislativas.

Um cenário jurídico em construção

A decisão de Palermo não encerra o debate sobre a nova lei de cidadania italiana. Pelo contrário: ela mostra que o tema ainda está em fase de construção dentro do sistema judiciário italiano.

Nos próximos anos, o posicionamento da Corte Constitucional e da Corte de Cassação será determinante para definir os limites da nova legislação e o futuro do reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Para quem possui direito à cidadania italiana, o cenário exige análise jurídica cuidadosa e estratégia adequada, considerando as particularidades de cada caso.