CIDADANIA ITALIANA

Facilitamos o seu processo de reconhecimento da sua cidadania italiana

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Equipe especializada em processos burocráticos no Brasil e na Itália

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sobre nós

Amanda Castrechini Simão

Advogada internacionalista à frente da A.C. Simão, com mais de 10 anos de experiência. Especialista em processos de reconhecimento da cidadania italiana e em questões burocráticas entre Brasil e Itália.

"Meu propósito é oferecer suporte jurídico completo a brasileiros que enfrentam desafios burocráticos em diferentes países, garantindo que possam superar essas barreiras internacionais com segurança. No fim das contas, a cidadania não é apenas um documento — ela é a chave para um novo começo, para um mundo de possibilidades e escolhas. Estou aqui para tornar realidade o seu sonho de reconhecer a cidadania italiana e fazer sua mudança para a Itália de forma planejada e consciente".

Nosso movimento é: cidadãos por Direito, protagonistas por Escolha.

FEEDBACKS

O que dizem sobre nós

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Ótima atenção
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Karina Matiola
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Muito atenciosa e profissional. Excelente atendimento.
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Tulio Arcoverde
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Quero deixar minha experiência incrível, que tive o prazer de ser atendida pela equipe confiável e responsável e pelo carinho especial da Dra. Amanda, agradeço todo o tempo e dedicação que teve com minha família esclarecendo tudo sobre a cidadania Italiana. Agradecida!!
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Milena Sorrentino
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Minha experiência foi boa, excelente assessoria, são muito profissionais. Super indico!! 👏🏻👏🏻
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Matheus Sorrentino
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Ontem, tivemos o primeiro contato por video chamada para entender melhor sobre o começo do processo para obter a cidadania italiana, o atendimento foi excelente com muita clareza.
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Elaine Camargo da silva
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Profissionais sérios, éticos e transparentes!
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Geovane
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Profissional prestativa, interessada e de resultados. Competentíssima.
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Ana Beatriz Garcia
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Dra. Amanda Simão, uma excelente profissional. Totalmente focada e comprometida. Profissional com know-how em consultoria jurídica para quem quer fazer Cidadania Italiana.
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Marcelo Castro

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4 mar

Tribunal de Palermo reconhece cidadania italiana mesmo após nova lei restritiva

Uma decisão recente do Tribunal de Palermo trouxe um novo elemento para o debate jurídico sobre a cidadania italiana por descendência. Mesmo aplicando a nova legislação introduzida em 2025, o tribunal reconheceu o direito à cidadania italiana de cinco descendentes de italianos que vivem na Argentina.

A sentença, publicada em fevereiro de 2026, é uma das primeiras decisões judiciais que analisam diretamente os efeitos do Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, norma que introduziu diversas restrições ao reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis (por sangue).

Embora o tribunal tenha considerado que a nova lei era aplicável ao caso, a decisão demonstra que a análise concreta das provas e das circunstâncias individuais continua sendo determinante.

O caso analisado pelo tribunal

O processo foi apresentado por cinco membros da família Boveri, descendentes de italianos residentes na província de Buenos Aires. Eles buscaram o reconhecimento da cidadania italiana com base na transmissão por descendência.

O Ministério do Interior italiano argumentou que o pedido havia sido apresentado já durante a vigência da nova lei e que, portanto, deveria obedecer às novas regras mais restritivas.

O tribunal concordou com esse ponto: o processo foi registrado no mesmo dia em que o decreto foi publicado e, na prática, já estava sob o novo regime jurídico.

Ou seja, a magistrada não afastou a aplicação da nova lei.

Ainda assim, o resultado foi favorável aos requerentes.

A importância das provas de tentativa administrativa

O elemento decisivo do caso foi a comprovação de que os descendentes já haviam tentado iniciar o processo antes da mudança da legislação.

Os requerentes apresentaram provas de que:

  • tentaram diversas vezes agendar atendimento no Consulado da Itália em Buenos Aires;
  • utilizaram a plataforma oficial de agendamentos;
  • não conseguiram vaga devido à indisponibilidade do sistema;
  • enviaram comunicações formais ao consulado antes da data considerada crítica pela nova legislação.

Esses elementos demonstraram ao tribunal que houve diligência real dos interessados para iniciar o processo, mas que o avanço do procedimento foi impedido por limitações administrativas.

Diante disso, o tribunal entendeu que os requerentes se enquadravam nas exceções previstas pela própria nova lei.

Como consequência, a sentença declarou os cinco autores cidadãos italianos, determinando que o Ministério do Interior realize os registros necessários nos registros civis italianos.

Uma decisão que não derruba a nova lei

É importante compreender corretamente o alcance dessa decisão.

O tribunal não declarou a nova lei inconstitucional, nem afastou sua aplicação.

Ao contrário, a magistrada partiu do pressuposto de que o decreto está em vigor e deve ser aplicado. A diferença está na interpretação das exceções previstas na própria norma.

Em outras palavras:
a lei foi aplicada, mas o tribunal reconheceu que existem situações em que o direito à cidadania ainda pode ser reconhecido.

Por que essa decisão é relevante

Essa sentença ganha importância porque surge em um momento de grande debate jurídico sobre a nova legislação.

A reforma introduzida em 2025 alterou profundamente um modelo que existia há décadas. Tradicionalmente, a cidadania italiana por descendência não estava sujeita a limites automáticos de geração nem dependia do local de nascimento do descendente.

Com a nova lei, surgiram diversas restrições que passaram a ser questionadas por juristas, advogados e associações de descendentes italianos ao redor do mundo.

Atualmente, já existem processos em andamento na Corte Constitucional italiana, que deverá analisar se alguns pontos da nova legislação respeitam princípios fundamentais da Constituição, como:

  • igualdade;
  • segurança jurídica;
  • proteção da confiança legítima;
  • razoabilidade da atuação legislativa.

A decisão da Corte Constitucional poderá ter impacto direto em milhares de processos.

O que esperar dos próximos anos

Além da análise constitucional, a Corte de Cassação também deverá se pronunciar sobre diversas questões interpretativas relacionadas à transmissão da cidadania.

Essas decisões terão um papel fundamental para uniformizar a interpretação da lei nos tribunais italianos.

Enquanto isso, decisões como a do Tribunal de Palermo mostram que cada caso continua sendo analisado individualmente, especialmente quando existem provas concretas de que os interessados já haviam tentado iniciar o procedimento antes das mudanças legislativas.

Um cenário jurídico em construção

A decisão de Palermo não encerra o debate sobre a nova lei de cidadania italiana. Pelo contrário: ela mostra que o tema ainda está em fase de construção dentro do sistema judiciário italiano.

Nos próximos anos, o posicionamento da Corte Constitucional e da Corte de Cassação será determinante para definir os limites da nova legislação e o futuro do reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

Para quem possui direito à cidadania italiana, o cenário exige análise jurídica cuidadosa e estratégia adequada, considerando as particularidades de cada caso.

14 out

Como Tirar Seu Passaporte Italiano: Guia Rápido e Prático

Quer saber de forma simples e objetiva como tirar o seu passaporte italiano? Este artigo explica tudo o que você precisa para garantir a emissão do documento sem complicações.

Entendendo o Passo a Passo

Quais são os requisitos para emitir o passaporte italiano?

Requisitos:

  • Ser cidadão italiano (com o reconhecimento oficial do processo, seja administrativo ou judicial).
  • Estar regularmente inscrito no AIRE do Consulado italiano da sua região — no caso de pedidos fora da Itália.
  • Ter o cadastro consular atualizado (estado civil, filhos, endereço etc.)

O que é o AIRE?

O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) é o registro obrigatório para cidadãos italianos que vivem fora da Itália por mais de 12 meses. Ele é mantido pelos municípios italianos com base nas informações enviadas pelos consulados. Manter o AIRE atualizado é essencial para todos os cidadãos italianos residentes no exterior. Ele comprova o seu vínculo com a Itália.

Como Pedir o Passaporte Italiano

O passaporte pode ser emitido na Itália ou no exterior (Brasil ou outros países). O processo varia conforme o local do pedido.

Se estiver na Itália:

  • O pedido deve ser feito na Questura (delegacia de polícia italiana) da região onde estiver estabelecido residência;
  • É necessário que a residência no Comune (prefeitura italiana) esteja devidamente regularizada;
  • O agendamento pode ser feito:
    • Pelo site daPolizia di Stato (é preciso ter uma assinatura eletrônica italiana, como CIED ou SPID), ou
    • Presencialmente, diretamente na Questura, dependendo da região.

Se estiver fora da Itália:

  • O pedido deve ser feito no Consulado Italiano responsável pela sua região.
  • O agendamento é feito pelo sistema Prenot@mi, onde você escolhe uma data para comparecer pessoalmente e apresentar os documentos necessários.

Passaporte para Filhos Menores de Idade

Sim, crianças e adolescentes também podem ter passaporte italiano, mas é necessário apresentar a autorização de ambos os pais.

Documentos Necessários

A documentação pode variar de consulado para consulado — por isso, consulte sempre o site oficial do consulado onde será feita a emissão.
Os requisitos também mudam conforme o requerente seja maior ou menor de idade, ou tenha filhos.

Documentos geralmente exigidos:

  • 2 fotos 3,5 x 4,5 cm;
  • Documento de identidade original + cópia simples;
  • Eventual passaporte italiano anterior (mesmo que vencido). Em caso de perda ou furto, apresentar cópia do boletim de ocorrência (denuncia);
  • Comprovantes de pagamento das taxas;
  • Em alguns casos, comprovante de residência em nome do requerente (original, recente – menos de 3 meses) + cópia simples;
  • Comprovante de agendamento na Polizia di Stato, se residente na Itália, comprovante de agendamento no portal Prenot@mi (impresso), se residente no Brasil ou exterior;

Valor da Emissão

  • € 42,50 – valor da emissão do passaporte;
  • € 73,50 – contributo amministrativo (marca da bollo);
    Total: € 116,00

Na Itália:

  • O valor de €42,50 deve ser pago por bollettino postale na conta corrente n. 67422808, intestato a: Ministero dell’Economia e delle Finanze – Dipartimento del Tesoro Causale: “Importo per il rilascio del passaporto elettronico”.
  • A marca da bollo de €73,50 deve ser adquirida em uma tabaccheria.

No Brasil:

  • O valor total de €116,00 é pago diretamente no consulado competente, convertido em reais conforme a taxa consular vigente (em média, R$750).
  • Sempre verifique o valor atualizado no site do consulado responsável pela sua jurisdição.

Prazo de Emissão

  • Na Itália: o processo costuma ser rápido — de alguns dias a poucas semanas.
  • Nos consulados do Brasil: pode levar alguns meses, exigindo um pouco mais de paciência.
  • Em casos de urgência comprovada, é possível solicitar prioridade no agendamento e acelerar a emissão.
  • Em outros países, os prazos variam — consulte o consulado local.

Por Que Ter o Passaporte Italiano?

O passaporte italiano oferece inúmeros benefícios, como:

  • Livre circulação em diversos países da União Europeia;
  • Direito de morar, estudar e trabalhar em qualquer país da UE;
  • Acesso facilitado a diversos países sem necessidade de visto;
  • Direito ao sistema público de saúde, educação e previdência europeus;
  • Mais oportunidades profissionais e de negócios internacionais.

Quer Saber Mais?

Continue acompanhando nossos conteúdos e fique por dentro de tudo sobre cidadania e vida na Itália.

1 ago

Cidadania Italiana por Direito de Sangue: o que a Corte Constitucional decidiu e o que isso significa para você

Em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional Italiana proferiu uma decisão histórica que chamou a atenção de todos que acompanham o tema da cidadania italiana por descendência — a conhecida cidadania iure sanguinis.

Como advogada que atua diariamente nessa área, quero explicar de forma clara o que foi decidido e o que isso muda (ou não) para quem deseja reconhecer a cidadania italiana.

O que estava em discussão?

Alguns tribunais italianos — em Bolonha, Roma, Milão e Florença — começaram a questionar a forma como a antiga lei italiana tratava a cidadania por descendência (iure sanguinis).

O artigo 1º da Lei nº 91/1992 estabelece que é cidadão italiano “o filho de pai ou mãe italianos”, sem impor qualquer outra exigência.

Isso significa que bastava comprovar a linha de descendência — filho, neto, bisneto, trineto… — para ter direito ao reconhecimento da cidadania, mesmo que o requerente ou seus ancestrais nunca tivessem vivido na Itália, não falassem italiano e não mantivessem vínculo cultural direto com o país.

Diante disso, alguns tribunais, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, passaram a defender que esse critério poderia ser insuficiente em determinados casos, sugerindo a inclusão de requisitos adicionais, como:

  • comprovação de residência na Itália;
  • conhecimento do idioma;
  • vínculos culturais e sociais efetivos com o país.

Esses juízes argumentavam que, nessas situações, o simples vínculo sanguíneo não seria suficiente para justificar a aquisição da cidadania italiana iure sanguinis.

Com base nesse entendimento, solicitaram à Corte Constitucional que impusesse limites ao disposto no artigo 1º da Lei nº 91/1992.

O que a Corte Constitucional decidiu?

A Corte Constitucional concluiu que não lhe cabia criar novas regras para limitar a cidadania por descendência, com base na lei italiana até então em vigor (Lei nº 91/1992).

Segundo a decisão, isso seria competência exclusiva do Parlamento italiano, pois envolve questões amplas e sensíveis, capazes de impactar todo o sistema jurídico e social do país.

Isso significa que o princípio da Lei nº 91/1992 continua válido:

  • Não há limite de gerações para pedidos de reconhecimento da cidadania italiana, desde que seja comprovada corretamente a linha de descendência e que não tenha havido renúncia à cidadania por parte dos ascendentes.

O que isso significa na prática?

Na prática, essa decisão estabelece um marco importante: permanece válida a interpretação constitucional do artigo 1º da Lei nº 91/1992, que não prevê limite de gerações para os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana protocolados até 27 de março de 2025. Assim, os descendentes abrangidos por essa regra não são afetados pelas disposições da nova Lei de Cidadania — Lei nº 74/2025, resultante da conversão do Decreto-Lei nº 36/2025.

Isso significa que, para esses casos, continuam vigentes as regras anteriores, mais favoráveis aos descendentes, que asseguram o direito de requerer a cidadania sem limitação de gerações, desde que devidamente comprovada a linha de ascendência e inexistente renúncia por parte dos antepassados.

Outro efeito imediato é que os processos que estavam suspensos — especialmente nas jurisdições de Bolonha, Roma, Milão e Florença — deverão ser retomados e julgados com base na legislação anterior. Essa retomada representa um avanço significativo para milhares de famílias que aguardavam uma definição para prosseguir com seus casos.

Além disso, ainda que a Lei nº 74/2025 não tenha sido formalmente revogada, a decisão da Corte Constitucional fortalece expressivamente os fundamentos jurídicos para futuras contestações, sobretudo à luz dos princípios constitucionais do direito adquirido e da irretroatividade da lei.

Em termos práticos: cria-se um precedente robusto, com grande potencial para influenciar diretamente a futura análise de constitucionalidade do da Lei nº 74/2025, sustentando o entendimento de que quem nasceu sob a vigência da lei anterior não pode ser prejudicado por alterações posteriores na legislação.

CONCLUSÃO

Embora o debate sobre o tema continue, essa decisão estabelece um precedente jurídico relevante, que fortalece a proteção dos direitos daqueles que nasceram sob a égide da lei anterior.

Essa decisão é uma prova de que conhecimento jurídico, estratégia e preparo fazem toda a diferença no seu caso.

Para quem deseja reconhecer a cidadania italiana, o momento exige atenção, planejamento e acompanhamento especializado. Agir de forma estratégica pode ser determinante para garantir o seu direito.

Na A.C.Simão, acompanhamos cada mudança de perto e estamos preparados para orientar e conduzir você com segurança em todas as etapas do processo. Se o seu objetivo é reconhecer a  cidadania italiana, este pode ser o momento ideal para dar o próximo passo.

Fale com a nossa equipe. A hora de transformar seu sonho em realidade é agora.

Fonte:

Comunicado Oficial da Corte Constitucional italiana: https://www.cortecostituzionale.it/documenti/comunicatistampa/CC_CS_20250731124149.pdf

Íntegra da sentença: https://www.cortecostituzionale.it/actionSchedaPronuncia.do?param_ecli=ECLI:IT:COST:2025:142