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Pessoas com necessidades especiais podem ter 80% de desconto em passagens aéreas para acompanhantes

De acordo com a Resolução 280/2013 da ANAC, passageiros que possuam necessidades de assistência especial no transporte aéreo tem direito a 80% de desconto no preço da passagem aérea do acompanhante, quando o cliente com deficiência ou mobilidade reduzida não consiga atender as suas necessidades fisiológicas sem assistência.

Ainda, para efeitos da Resolução 280/2013 da ANAC, entende-se por passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE), pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro.

Ou seja, o desconto mínimo de 80% é garantido para o acompanhante da pessoa que, por possuir uma deficiência física ou intelectual, doença, autismo ou qualquer outra condição que a faça necessitar de assistência para, por exemplo, ir ao banheiro ou se alimentar sozinha.

O desconto se aplica tanto a voos domésticos dentro do Brasil, quanto a voos internacionais originados e adquiridos no Brasil.

Para conseguir o desconto, o passageiro deve comprovar a necessidade de um acompanhante durante o voo, seja por causa de algum tipo de deficiência intelectual ou porque ela necessita do acompanhante para ir ao banheiro ou para se alimentar durante o voo.

Para tanto o passageiro deve enviar a companhia aérea, com no mínimo 48 horas de antecedência, formulário MEDIF (Medical Information Form) preenchido, que é fornecido pela própria companhia, para avaliação interna. Este formulário deve ser preenchido com as informações do passageiro, quais as suas necessidades, o trecho do voo e deve ser assinado pelo próprio passageiro e por um médico.

Outro documento que pode ser exigido e solicitado pela companhia aérea é o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card), que é um cartão médico para passageiro frequente, com condições especiais, de uso interno da companhia, para fins de evitar que o passageiro apresente toda a vez os documentos para obter os benefícios da resolução.

Por fim, também destacamos que a solicitação de ajudas técnicas à companhia aérea, como cadeias de rodas, muletas e outros assessórios similares não poderão ser cobrados por esta.

Isto não é muito divulgado pelas transportadoras de avião. Você sabia que você e o acompanhante havia este direito? Me conte aqui o que achou do artigo.

Atenciosamente,

Amanda Castrechini Simão

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