Senado Federal Aprova Acordo de Reconhecimento Recíproco de Carteiras de Habilitação entre Brasil e Itália

O Senado Federal aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 683/2024, que formaliza o acordo de reconhecimento recíproco de carteiras de habilitação entre Brasil e Itália. O referido acordo, assinado em julho de 2024, possibilita a conversão das carteiras de habilitação das categorias A e B entre os dois países, dispensando a realização de novos exames teóricos e práticos.

Contextualização Histórica do Acordo

  • 2018: Entrada em vigor do primeiro acordo de reconhecimento mútuo de CNHs entre Brasil e Itália, com vigência de cinco anos.
  • 2023: Expiração do acordo, suspendendo temporariamente a conversão direta das carteiras de habilitação.
  • 2024: Assinatura de um novo acordo em julho, com aprovação pela Câmara dos Deputados em dezembro.
  • 2025: Aprovação do PDL 683/2024 pelo Senado Federal em fevereiro, restando apenas a promulgação para a efetivação do acordo.

Benefícios do Novo Acordo

  1. Facilidade na conversão: Motoristas poderão converter suas CNHs sem necessidade de submeter-se a novos exames teóricos ou práticos.
  2. Ampliação do prazo de residência: O novo acordo permite a conversão da CNH para residentes no país por até seis anos.
  3. Segurança e proteção de dados: O acordo contempla cláusulas específicas para garantir a proteção e confidencialidade das informações dos solicitantes.

Etapas Finais para Vigência do Acordo

Com a aprovação pelo Senado Federal, o acordo aguarda a promulgação. Sua entrada em vigor ocorrerá 60 dias após a comunicação oficial entre os governos do Brasil e da Itália. A previsão é que, até abril de 2025, o processo esteja concluído, possibilitando a retomada da conversão das carteiras de habilitação.

Informações Relevantes

  • Categorias abrangidas: O acordo se aplica exclusivamente às categorias A (motocicletas) e B (automóveis de até 3.500 kg).
  • Órgãos responsáveis: No Brasil, a solicitação deve ser feita junto ao Detran. Na Itália, a entidade competente é a Motorizzazione Civile.
  • Documentação necessária: Para a conversão, será exigida a apresentação da CNH válida e definitiva, comprovante de residência, tradução juramentada do documento e, conforme exigências locais, atestado médico.

A formalização desse acordo representa um avanço significativo na simplificação dos procedimentos de conversão de habilitação entre os dois países, proporcionando mais segurança e praticidade para motoristas brasileiros e italianos. Agora, resta apenas aguardar a finalização dos trâmites administrativos para sua efetiva implementação.

Acompanhamento e Atualizações

Estamos acompanhando de perto os desdobramentos desse acordo e comprometidos em manter nossos leitores informados. Assim que houver novas atualizações sobre a promulgação e os procedimentos de conversão, publicaremos as informações aqui.

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Amanda Castrechini Simão

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