Reconhecimento da Cidadania Italiana por Casamento: Procedimentos e Requisitos

A cidadania italiana pode ser adquirida por diversas vias, sendo uma delas o casamento com um cidadão italiano. Esse procedimento, denominado naturalização por matrimônio, está sujeito a requisitos específicos e à observância de determinadas condições legais.

Se você possui dúvidas sobre o processo, teme indeferimentos devido a erros documentais ou busca mais segurança quanto aos trâmites necessários, este artigo apresenta um panorama sobre o reconhecimento da cidadania italiana por casamento.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O procedimento de naturalização por casamento difere completamente do reconhecimento da cidadania ius sanguinis (por descendência). Portanto, os cônjuges não podem ser incluídos nos processos administrativos ou judiciais destinados aos descendentes diretos de um Dante Causa italiano.

A cidadania por casamento somente pode ser requerida pelo interessado após a cidadania do cônjuge italiano ter sido formalmente reconhecida. Por isso, o processo deve ser conduzido em etapas.

Se você for casado com um cidadão italiano, este deve ter sua cidadania italiana devidamente comprovada e regularizada. Somente após esta comprovação é possível dar início ao processo de naturalização do cônjuge, uma vez que a cidadania por casamento segue critérios próprios.

QUEM TEM DIREITO?

Podem requerer a cidadania italiana por casamento:

  • Cônjuges de cidadãos italianos que tenham o matrimônio registrado na Itália;
  • Cônjuges de cidadãos italianos cujo casamento tenha sido realizado fora da Itália e devidamente transcrito no comune italiano competente;
  • Casais do mesmo sexo com união civil formalizada, seguindo os mesmos critérios aplicáveis ao casamento tradicional.

É importante destacar que na Itália, há distinção entre união civil e união estável:

  • União Civil (Unione Civile): Disponível apenas para casais do mesmo sexo, possui os mesmos efeitos jurídicos do casamento, inclusive no que se refere à cidadania.
  • União Estável (Convivenza di Fatto): Refere-se a casais que convivem sem formalizar um casamento ou uma união civil. Esse modelo não confere direito à cidadania italiana, mesmo que reconhecido oficialmente em cartório no Brasil.

Se a união for civil entre pessoas do mesmo sexo, poderá ser reconhecida na Itália, garantindo o direito à naturalização. No entanto, uma união estável heterossexual registrada em cartório no Brasil não tem validade para fins de reconhecimento da cidadania italiana. Nesse caso, é necessário converter a união estável em casamento.

PRIMEIRO PASSO: VERIFIQUE A DATA DO CASAMENTO

Cada situação requer documentação específica, devendo-se atentar às exigências formais de cada caso.

  1. Para matrimônios ocorridos antes de 27/04/1983, não há exigência de comprovação de proficiência na língua italiana. Mulheres estrangeiras casadas com cidadãos italianos antes dessa data têm direito ao reconhecimento automático da cidadania, mesmo em caso de divórcio ou falecimento do cônjuge.
  2. Para matrimônios ou uniões civis formalizados após 27/04/1983, é obrigatório comprovar conhecimento da língua italiana em nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR).

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA SOLICITAÇÃO

  • Tempo de casamento: O cônjuge deve estar casado há pelo menos 2 anos se residir na Itália ou 3 anos se residir fora do país. Esses prazos são reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos comuns.
  • Comprovação da Nacionalidade do cônjuge italiano e da regularização do casamento: É indispensável demonstrar que o cônjuge é cidadão italiano e que a certidão de casamento está legalizada e transcrita na Itália.
  • Residência regularizada:
  • Caso o cônjuge italiano resida na Itália, o requerente deve possuir o visto válido e regular do Permesso di Soggiorno per Motivi Familiari (permissão de residência por motivos familiares);
  • Caso o cônjuge italiano resida no exterior, ele deve estar regularmente registrado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero).
  • Ausência de Antecedentes Criminais: O requerente deve apresentar certidões de antecedentes criminais de seu país de origem e de quaisquer países em que tenha residido a partir dos 14 anos de idade, exceto a Itália.
  • Comprovação de Conhecimento do Idioma Italiano: Para casamentos realizados após 27/04/1983, é necessária a certificação de proficiência em italiano nível B1, emitida por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação da Itália.
  • Validade do casamento/união civil e estabilidade do vínculo matrimonial/união civil: O casamento ou união civil deve estar vigente até a conclusão do processo. Caso ocorra dissolução, anulação ou cessação dos efeitos civis do matrimônio (separação legal, divórcio ou falecimento do cônjuge), o pedido será automaticamente indeferido.

ETAPAS DO PROCESSO

  1. Reunir a Documentação Necessária:
    • Certidão de nascimento do requerente;Certidão de casamento transcrita na Itália;Certidão de antecedentes criminais;Cópia do passaporte ou documento de identidade;
  2. Solicitação ao Ministerio dell’Interno:
    • O pedido deve ser protocolado na plataforma do Ministero dell’Interno, com envio de toda a documentação em formato eletrônico.
  3. Pagamento da Taxa Governamental:
    • Atualmente, a taxa  do processo varia entre 250 e 300 euros, pago por meio de guia bancária.
  4. Acompanhamento do Pedido:
    • O prazo para análise da solicitação pode se estender por até 36 meses.
  5. Convocação para o Juramento:
    • Caso aprovado, o requerente deve comparecer ao consulado italiano ou ao comune onde reside para realizar o juramento de fidelidade à República Italiana. Somente após essa etapa a cidadania será oficialmente concedida.

É importante esclarecer que como é um processo que pode ser demorado, caso o requerente deseje viver na Itália com o seu cônjuge e família, é possível regularizar sua estadia através de um Visto de Permanência – Permesso di Soggiorno per Motivi Familiari (permissão de residência por motivos familiares).

CONCLUSÃO

O reconhecimento da cidadania italiana por casamento é um procedimento viável, porém exige atenção aos detalhes documentais e cumprimento dos requisitos legais. Erros no preenchimento ou no envio de documentos podem resultar no indeferimento do pedido.

Contar com uma assessoria especializada pode garantir a correta instrução do processo e minimizar riscos. Se deseja obter a cidadania italiana por casamento com segurança e agilidade, entre em contato e inicie seu processo conosco!

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Amanda Castrechini Simão

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