Novas Taxas da Cidadania Italiana: O que Você Precisa Saber Sobre as Novas Regras

1. O QUE É A LEI DE “BILANCIO” (LEI ORÇAMENTÁRIA)?

Em 23 de outubro de 2024, o governo italiano apresentou ao Parlamento a nova Proposta de Lei de “Bilancio” (orçamentária) para 2025. Entre as medidas mais controversas, destaca-se o artigo 106, que estabeleceu um aumento significativo das taxas para o reconhecimento da cidadania italiana.

A título de esclarecimento, a Proposta de Lei de Bilancio é o documento anual apresentado pelo governo italiano que detalha o orçamento do Estado, incluindo receitas e despesas para o ano seguinte. Para fins de comparação, ela é semelhante à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Brasil.

Essa proposta é essencial para a gestão das finanças públicas italianas e estabelece as prioridades econômicas e fiscais do governo.

Todos os anos, essa proposta deve ser apresentada ao Parlamento da Itália até o final de outubro e aprovada dentro de um prazo específico (até dezembro), conforme previsto pela Constituição Italiana e a Lei 196 de 31 de dezembro de 2009, que regula a contabilidade pública e o processo de aprovação do orçamento.

A nova Lei de Bilancio, que alterou os valores das taxas de cidadania italiana, foi aprovada no final de dezembro e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, aplicando-se a todos os processos que serão protocolados após essa data.

Inicialmente, não se acreditava na possibilidade de aprovação do novo orçamento, considerando diversos pontos que deixaram de ser devidamente debatidos, como o direito à igualdade, o direito ao devido processo legal e a possível discriminação e segregação provocadas pelo aumento exorbitante das taxas, que dificultam o acesso à justiça para aqueles em condições financeiras menos favorecidas.

No entanto, a Lei foi aprovada e agora precisamos lidar com essa nova realidade. Até que haja manifestação do Poder Judiciário ou Legislativo em sentido contrário, as novas taxas são consideradas legais e podem ser exigidas, portanto, para os processos que serão protocolados após 1º de janeiro de 2025, deve-se observar as novas regras.

Contudo, a comunidade jurídica internacional especializada em cidadania italiana, incluindo a A.C.SIMÃO, está contestando a legalidade dessas taxas, por considerar a medida injusta e possivelmente inconstitucional, de segregação, dificultando o acesso à justiça a muito ítalos-descendentes.

2. COMO ERA ANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024?

  • A taxa consular era de €300,00 por requerente.
  • A taxa judicial era de €545,00, dividida entre o número de requerentes.
  • A taxa administrativa nos Comunes (Prefeitura Local) variava, sendo que muitos não cobravam nenhuma taxa, e aqueles que cobravam aplicavam valores entre €16 e €400,00, dependendo do comune.
  • Não havia cobrança para emissão de certidões de nascimento históricas com mais de 100 anos;

3. QUAIS SÃO OS NOVOS VALORES COM A APROVAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024?

  • Reconhecimento de Cidadania por Via Consular: €600,00 por cada requerente maior de idade.
  • Reconhecimento por Via Judicial: €600,00 por cada autor da ação, incluindo os menores;
  • Reconhecimento por Via Administrativa na Itália: €600,00 por cada requerente maior de idade.
  • Certidões Históricas com Mais de 100 Anos: Introdução de uma taxa de €300,00 para pesquisa e emissão de certidão pelos Comuni italianos.

4. PROCESSOS PROTOCOLADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI

Os processos protocolados antes de 1º de janeiro de 2025 não serão impactados pelas novas taxas, pois permanecerão regidos pela legislação vigente à época do protocolo. No entanto, para processos protocolados a partir de 1º de janeiro de 2025, as novas taxas deverão ser observadas.

5. POR QUE AS NOVAS TAXAS FORAM CRIADAS?

O governo italiano justifica o aumento alegando que as taxas foram ajustadas para cobrir custos administrativos e financiar melhorias no sistema público.

No entanto, não é de agora que o governo italiano visa limitar o direito à cidadania italiana. Uma outra proposta de lei em trâmite prevê a restrição do direito à cidadania até a terceira geração, exigindo, ainda, comprovação de proficiência na língua italiana e residência na Itália por um período determinado.

Os argumentos por trás dessas mudanças envolvem questões políticas e administrativas, como o impacto da concessão da cidadania de estrangeiros na política italiana, a suposta falta de conexão dos novos cidadãos com a Itália e a sobrecarga dos órgãos públicos com a alta demanda de pedidos.

6. POR QUE AS ASSESSORIAS NÃO SÃO RESPONSÁVEIS POR ESSAS NOVAS TAXAS?

As mudanças foram determinadas exclusivamente pelo governo italiano por meio da Lei Orçamentária de 2024 e não estão sob controle das assessorias, que apenas adaptam seus serviços às novas regras. As taxas são cobradas diretamente pelos órgãos italianos, sem qualquer benefício para as assessorias.

7. COMO PAGAR AS NOVAS TAXAS?

Os pagamentos devem ser realizados diretamente pelos requerentes às autoridades italianas responsáveis pelo processamento do pedido de cidadania, conforme a via escolhida:

  • Via Consular: pagamento ao consulado ou embaixada italiana de residência do requerente.
  • Via Administrativa na Itália: pagamento ao Comune de residência do requerente.
  • Via Judicial: pagamento diretamente ao Tribunal competente.

8. O QUE FAZER AGORA?

  • Planejar estrategicamente o início do processo, considerando as novas taxas;
  • Consultar especialistas para garantir um procedimento eficaz e seguro;
  • Analisar a idade do menor, para verificar se vale a pena a inclusão no processo judicial.

Fique atento: A equipe da A.C.SIMÃO está acompanhando de perto essa questão e seguirá trazendo informações atualizadas sobre eventuais contestações legais dessas novas taxas.

Veja também: Por Que é Possível Contestar a Legalidade das Novas Taxas Instituídas pela Lei Orçamentária De 2024?

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Por:

Amanda Castrechini Simão

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