Em 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional Italiana proferiu uma decisão histórica que chamou a atenção de todos que acompanham o tema da cidadania italiana por descendência — a conhecida cidadania iure sanguinis.
Como advogada que atua diariamente nessa área, quero explicar de forma clara o que foi decidido e o que isso muda (ou não) para quem deseja reconhecer a cidadania italiana.
O que estava em discussão?
Alguns tribunais italianos — em Bolonha, Roma, Milão e Florença — começaram a questionar a forma como a antiga lei italiana tratava a cidadania por descendência (iure sanguinis).
O artigo 1º da Lei nº 91/1992 estabelece que é cidadão italiano “o filho de pai ou mãe italianos”, sem impor qualquer outra exigência.
Isso significa que bastava comprovar a linha de descendência — filho, neto, bisneto, trineto… — para ter direito ao reconhecimento da cidadania, mesmo que o requerente ou seus ancestrais nunca tivessem vivido na Itália, não falassem italiano e não mantivessem vínculo cultural direto com o país.
Diante disso, alguns tribunais, antes da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36/2025, passaram a defender que esse critério poderia ser insuficiente em determinados casos, sugerindo a inclusão de requisitos adicionais, como:
- comprovação de residência na Itália;
- conhecimento do idioma;
- vínculos culturais e sociais efetivos com o país.
Esses juízes argumentavam que, nessas situações, o simples vínculo sanguíneo não seria suficiente para justificar a aquisição da cidadania italiana iure sanguinis.
Com base nesse entendimento, solicitaram à Corte Constitucional que impusesse limites ao disposto no artigo 1º da Lei nº 91/1992.
O que a Corte Constitucional decidiu?
A Corte Constitucional concluiu que não lhe cabia criar novas regras para limitar a cidadania por descendência, com base na lei italiana até então em vigor (Lei nº 91/1992).
Segundo a decisão, isso seria competência exclusiva do Parlamento italiano, pois envolve questões amplas e sensíveis, capazes de impactar todo o sistema jurídico e social do país.
Isso significa que o princípio da Lei nº 91/1992 continua válido:
- Não há limite de gerações para pedidos de reconhecimento da cidadania italiana, desde que seja comprovada corretamente a linha de descendência e que não tenha havido renúncia à cidadania por parte dos ascendentes.
O que isso significa na prática?
Na prática, essa decisão estabelece um marco importante: permanece válida a interpretação constitucional do artigo 1º da Lei nº 91/1992, que não prevê limite de gerações para os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana protocolados até 27 de março de 2025. Assim, os descendentes abrangidos por essa regra não são afetados pelas disposições da nova Lei de Cidadania — Lei nº 74/2025, resultante da conversão do Decreto-Lei nº 36/2025.
Isso significa que, para esses casos, continuam vigentes as regras anteriores, mais favoráveis aos descendentes, que asseguram o direito de requerer a cidadania sem limitação de gerações, desde que devidamente comprovada a linha de ascendência e inexistente renúncia por parte dos antepassados.
Outro efeito imediato é que os processos que estavam suspensos — especialmente nas jurisdições de Bolonha, Roma, Milão e Florença — deverão ser retomados e julgados com base na legislação anterior. Essa retomada representa um avanço significativo para milhares de famílias que aguardavam uma definição para prosseguir com seus casos.
Além disso, ainda que a Lei nº 74/2025 não tenha sido formalmente revogada, a decisão da Corte Constitucional fortalece expressivamente os fundamentos jurídicos para futuras contestações, sobretudo à luz dos princípios constitucionais do direito adquirido e da irretroatividade da lei.
Em termos práticos: cria-se um precedente robusto, com grande potencial para influenciar diretamente a futura análise de constitucionalidade do da Lei nº 74/2025, sustentando o entendimento de que quem nasceu sob a vigência da lei anterior não pode ser prejudicado por alterações posteriores na legislação.
CONCLUSÃO
Embora o debate sobre o tema continue, essa decisão estabelece um precedente jurídico relevante, que fortalece a proteção dos direitos daqueles que nasceram sob a égide da lei anterior.
Essa decisão é uma prova de que conhecimento jurídico, estratégia e preparo fazem toda a diferença no seu caso.
Para quem deseja reconhecer a cidadania italiana, o momento exige atenção, planejamento e acompanhamento especializado. Agir de forma estratégica pode ser determinante para garantir o seu direito.
Na A.C.Simão, acompanhamos cada mudança de perto e estamos preparados para orientar e conduzir você com segurança em todas as etapas do processo. Se o seu objetivo é reconhecer a cidadania italiana, este pode ser o momento ideal para dar o próximo passo.
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Fonte:
Comunicado Oficial da Corte Constitucional italiana: https://www.cortecostituzionale.it/documenti/comunicatistampa/CC_CS_20250731124149.pdf
Íntegra da sentença: https://www.cortecostituzionale.it/actionSchedaPronuncia.do?param_ecli=ECLI:IT:COST:2025:142



