A Comarca Competente para Ação de Retificação de Registro Civil

A ação de retificação de registro civil é um procedimento para corrigir erros ou inconsistências em documentos oficiais, como certidões de nascimento, casamento e óbito, sendo bastante relevante para processos de reconhecimento da cidadania italiana.

Mas onde essa ação deve ser proposta? A resposta para essa pergunta passa pelo exame das regras de competência previstas na legislação brasileira.

A ação de retificação de registro civil pode ser proposta tanto no foro do domicílio do autor, conforme o artigo 46 da Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), quanto no foro do local onde foi lavrado o assento, nos termos do artigo 109, §5º, do mesmo dispositivo legal. Essa escolha é uma faculdade das partes.

Essa possibilidade decorre da natureza relativa da competência territorial nesse tipo de ação, conforme consolidado na jurisprudência dos tribunais brasileiros.

A competência relativa não pode ser declarada de ofício, conforme determina a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso significa que, nos casos em que a competência é relativa, como ocorre na ação de retificação de registro civil, o juiz não pode, por iniciativa própria, declarar-se incompetente para julgar o processo.

Se o cartório onde foi feito o registro estiver localizado em uma comarca diferente da de residência do autor, cabe ao interessado escolher onde pretende ajuizar a demanda.

Caso a retificação seja realizada no domicílio do autor, mas o cartório responsável pela lavratura do registro esteja em outro local, ele será oficiado pelo Poder Judiciário competente para realizar as devidas alterações, por meio de um mandado judicial que deverá ser devidamente cumprido.

Por fim, quando há diferentes registros civis a serem retificados, localizados em comarcas diferentes e com vários membros da família no mesmo polo ativo, recomenda-se protocolar a ação no foro do domicílio de um dos solicitantes, facilitando a tramitação processual.

Conclusão

A definição da comarca competente para a ação de retificação de registro civil é um aspecto fundamental para garantir a celeridade e a eficácia do processo. A legislação brasileira confere ao requerente a possibilidade de escolha entre o foro do seu domicílio e o local onde foi lavrado o assento, proporcionando maior flexibilidade e acessibilidade ao procedimento. Essa prerrogativa, somada à impossibilidade de o juiz declarar de ofício a incompetência relativa, reforça a segurança jurídica e a autonomia das partes envolvidas.

Além disso, para casos em que há múltiplos registros a serem retificados ou diversos requerentes no mesmo polo ativo, recomenda-se optar pelo foro que facilite a tramitação processual e reduza a complexidade burocrática. A correta definição da comarca evita eventuais impugnações e contribui para um trâmite mais ágil e eficiente.

Diante da relevância desse procedimento, contar com a assessoria de um advogado especializado pode ser essencial para assegurar que a ação seja conduzida da maneira mais adequada, respeitando todas as exigências legais e garantindo que a retificação do registro civil ocorra sem maiores entraves.

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Amanda Castrechini Simão

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