De acordo com a Resolução 280/2013 da ANAC, passageiros que necessitam de assistência especial no transporte aéreo têm direito a um desconto de 80% no preço da passagem aérea do acompanhante. Esse benefício é aplicável quando o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida não consegue atender às suas necessidades fisiológicas sem auxílio.
Para fins da Resolução 280/2013 da ANAC, considera-se passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) qualquer pessoa que se enquadre em uma das seguintes categorias: pessoa com deficiência, pessoa com 60 anos ou mais, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer indivíduo que, por uma condição específica, tenha sua autonomia limitada como passageiro.
O desconto mínimo de 80% é garantido para o acompanhante de pessoas que, devido a uma deficiência física ou intelectual, doença, autismo ou qualquer outra condição, necessitem de assistência para, por exemplo, ir ao banheiro ou se alimentar durante o voo.
Este desconto aplica-se tanto a voos domésticos dentro do Brasil quanto a voos internacionais que tenham origem no Brasil e sejam adquiridos no país.
Para obter o desconto, o passageiro deve comprovar a necessidade de um acompanhante durante o voo. Essa comprovação pode se dar, por exemplo, pela necessidade de auxílio para utilizar o banheiro ou para se alimentar durante a viagem. O processo exige o envio, com no mínimo 48 horas de antecedência, de um formulário MEDIF (Medical Information Form) preenchido. Este formulário, fornecido pela própria companhia aérea, deve ser preenchido com as informações do passageiro, suas necessidades específicas, o trecho do voo, e deve ser assinado tanto pelo passageiro quanto por um médico.
Além disso, a companhia aérea pode solicitar o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card), um cartão médico para passageiros frequentes com condições especiais. Este cartão visa facilitar o processo, evitando que o passageiro precise apresentar toda a documentação a cada viagem para usufruir dos benefícios previstos na resolução.
É importante ressaltar que a solicitação de ajudas técnicas à companhia aérea, como cadeiras de rodas, muletas e outros acessórios similares, não poderá ser cobrada.
Apesar de ser um direito garantido, este benefício ainda é pouco divulgado pelas companhias aéreas. Você sabia que este desconto estava disponível? Deixe sua opinião sobre o artigo nos comentários.



