Os leilões judiciais são uma modalidade de alienação de bens móveis e imóveis de um devedor em que o valor arrecadado é utilizado para pagar dívidas de credores e despesas dos processos de execução.
Em geral, são designadas duas datas para a alienação do bem. A primeira data, chamamos de 1ª hasta pública (ou 1ª praça), e os bens devem ser vendidos por valor igual ou superior ao de avaliação. Caso o bem não for vendido neste primeiro leilão, é designada a 2ª hasta pública (ou 2ª praça). Neste segundo leilão, os bens podem ser alienados com desconto entre 30% a 50% do preço avaliado, conforme o mínimo aceitável determinado pelo juiz.
A avaliação do bem é importante pois servirá de base para se estipular o valor mínimo que o bem poderá ser vendido.
O Edital é um dos documentos mais importantes do leilão e deve ser lido com bastante cautela. Ele dá publicidade ao leilão e deve conter o valor de avaliação do bem, o preço mínimo pelo qual poderá ser vendido, datas, condições de pagamento e outros. Por lei, o edital deve ser publicado pelo menos 5 (cinco) dias antes da data do leilão.
Pode dar lances, qualquer pessoa civilmente capaz, pessoa física ou jurídica, exceto:
- Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, mandatários, e correlatos, quando os bens são confiados à sua guarda e responsabilidade;
- Juiz, integrantes do MP e da Defensoria Pública, serventuários da justiça em geral, em relação aos bens e direitos de alienação na localidade onde prestam serviços ou onde estendem a sua autoridade;
- Leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
- Advogados de qualquer das partes.
Sim, é possível dar lance a prazo, desde que seja seguido alguns critérios:
- A proposta deve conter oferta de 25% do pagamento à vista;
- O restante pode ser parcelado em até 30 meses, desde que seja garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis,
Observação: a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Dificilmente, você consegue examinar por dentro o bem que será leiloado, exceto por fotos. Você pode tentar combinar uma visita ou inspeção com o proprietário, locatário ou arrendatário do bem, mas eles não são obrigados a permitir a visita. Vale lembrar que, por óbvio, eles normalmente não fazem questão de autorizar. No mais, caso o bem imóvel esteja desocupado, é possível solicitar uma visita ao juiz responsável.
O edital do leilão estabelece as regras de pagamento, que seve ser feito por depósito judicial ou por meio eletrônico, geralmente à vista – a não ser que, no lance aceito, seja especificado o pagamento parcelado.
Caso o imóvel tiver ocupado, você deverá providenciar a desocupação por conta própria. Caso os ocupantes do imóvel não se disponham a desocupá-lo amigavelmente, você terá que solicitar em juízo o arrombamento e o uso da força policial, por meio de uma ação (de despejo ou de imissão de posse).
Não. A priori, todos os lances de um leilão público são vinculantes e obrigatório para todos, sem distinção. Quem se arrepender e deixar de pagar o valor proposto sofrerá uma multa e, conforme o caso, poderá ser processado pelo crime previsto no Código Penal, artigo 335.
O arrematante apenas poderá desistir da arrematação se houver algum defeito no leilão (existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; nulidade por preço vil ou outro vício; ineficácia por falta de intimação do credor com direito real; impugnação da arrematação em ação autônoma, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 903, §5º).
No Brasil, existem quadrilhas especializadas em golpes que criam, com informações públicas e símbolos dos Tribunais, sites falsos de leilões, além de fazerem telefonemas, enviar cartas e e-mails para ludibriar o cidadão de boa-fé. Por isso devemos tomar muito cuidado ao arrematar um bem de um leiloeiro.
Para evitar cair em golpes:
- Verifique o cadastro da JUCESP do leiloeiro;
- Verifique se o site do leiloeiro é cadastrado no Tribunal;
- Verifique se os dados do processo, que constam no edital do leilão, são idôneos e verdadeiros (número da ação, vara e documentos);
- Faça uma assessoria especializada;
Observação: Se cair no golpe, é importante registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.